Governo Federal lança Campanha Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes no Carnaval

Governo Federal lança Campanha Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes no Carnaval

Fonte: Secretaria Especial de Direitos Humanos – Ministério da Justiça e Cidadania. Clique AQUI para acesso a página)

Ação tem como foco o enfrentamento a cinco violações de direitos: trabalho infantil, violência sexual, uso de álcool e outras drogas, desaparecimento de crianças e meninos e meninas em situação de rua

Em períodos de festas populares como o carnaval aumentam os riscos para situações de violência contra crianças e adolescentes, que ficam mais vulneráveis em grandes aglomerações. Para sensibilizar e alertar a sociedade, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) lança a Campanha Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes no Carnaval. Com o tema Respeitar, Proteger, Garantir ? todos juntos pelos direitos da criança e do adolescente, a ação divulga os principais canais de denúncia: Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e o aplicativo Proteja Brasil. A iniciativa conta com a parceria do Ministério do Turismo, Infraero, Frente Nacional dos Prefeitos, União Europeia e Childhood Brasil.

A expectativa é conscientizar a população a denunciar qualquer situação de violação de direitos, especialmente a violência sexual, o trabalho infantil, o uso de álcool e drogas e crianças em situação de rua, que são as mais recorrentes em festas populares. Além disso, busca alertar os pais e responsáveis para importância de prevenir o desaparecimento de meninos e meninas.

A Campanha pretende promover uma mudança cultural no país, a partir do esclarecimento do conceito ?violação de direitos da criança e do adolescente? e foi elaborada partindo da premissa de que a prevenção e a denúncia são ações cotidianas e de responsabilidade de todos. Assim, as peças impressas e audiovisuais são atemporais e podem ser utilizadas nas diversas festas populares realizadas anualmente no Brasil?, destacou a secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Vidigal.

As peças publicitárias estão disponíveis para download no site www.sdh.gov.br e podem ser utilizadas por qualquer instituição governamental e da sociedade civil.

www.sdh.gov.br/noticias/2017/fevereiro/governo-federal-lanca-campanha-nacional-de-protecao-a-criancas-e-adolescentes-no-carnaval

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

www.facebook.com/DireitosdaCriancaedoAdolescenteBrasill

INSCRIÇÕES ABERTAS (01/02/17 até 15/05/17) PARA PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (TEMFC)

O período de inscrição para esse Exame de Suficiência para Título de Especialista tem início no dia 01/02/2017, encerrando-se dia 15/05/2017.

Acesse a página do TEMFC clicando AQUI ou copie o link a seguir no seu navegador: http://www.sbmfc.org.br/default.asp?site_Acao=mostraPagina&paginaId=925

OU

Leia o Edital  clicando AQUI ou copie o link a seguir no seu navegador: http://www.sbmfc.org.br/media/55Edital%20TEMFC%2022%20AMB_.pdf

Vamos nos mobilizar para que o TEMFC seja aplicado também em VITÓRIA-ES e tenho certeza que vamos conseguir. Veja abaixo um fragmento do edital sobre isso. especialmente o artigo 10º:

DA CIDADE ONDE SERÁ APLICADA A PROVA ESCRITA

Artigo 7º – Na Ficha de Inscrição “on line”, cada candidato irá marcar duas (2) opções de cidade, na ordem decrescente de sua preferência sobre onde realizar a prova, dentre as cidades disponibilizadas na Ficha.

Artigo 8º – Após o processo de homologação de inscrições, haverá uma distribuição dos candidatos pelas cidades, em duas rodadas decrescentes de prioridade de cada um, conforme as cidades forem preenchendo os critérios do artigo 7º, em cada rodada.

Artigo 9º – A prova terá aplicação simultânea em todas as cidades que, após as duas rodadas descritas no Artigo 8º, atingirem um número mínimo de 40 (quarenta) candidatos com suas inscrições homologadas

Artigo 10º – A SBMFC se reserva o direito de incluir a aplicação da prova em alguma cidade que não tenha preenchido plenamente o critério do artigo 9º.