Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), como um dos componentes do Plano Nacional de Formação
de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina
Geral de Família e Comunidade, o incentivo financeiro para
valorização da preceptoria nos Programas de Residência na modalidade
Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC).
Art. 2º Poderá solicitar a habilitação ao recebimento do incentivo
financeiro de que trata esta Portaria o Município ou Distrito
Federal que:
I – execute, na condição de proponente ou em parceria com
instituição proponente, o Programa de RMGFC;
II – possua todos os preceptores vinculados ao Programa
RMGFC com formação ou em formação específica em preceptoria;
e
III – observe estritamente o disposto na Portaria Interministerial
nº 1.618/MS/MEC, de 30 de setembro