Edital eleições ACMFC

Edital de Convocação para o processo eleitoral da Associação Capixaba de Medicina de Família e Comunidade – ACMFC
A Comissão Eleitoral da Associação Capixaba de Medicina de Família e Comunidade – ACMFC – constituída em conformidade com o artigo 46º do Capítulo IV do Estatuto da ACMFC (ANEXO) vem comunicar aos Sócios que se encontram abertas as inscrições de chapas para o processo eleitoral para a Diretoria Executiva da Sociedade.

A inscrição das chapas concorrentes será efetuada mediante solicitação por escrito à Comissão Eleitoral, até o mínimo de 10 (dez) dias antes das eleições. As chapas poderão se inscrever através de ofício endereçado a Associação Capixaba de Medicina de Família e Comunidade – ACMFC, Rua Francisco Rubim Nº 395 Bairro: Bento Ferreira, Vitória – ES. CEP 29050-680 (Sede da Associação Médica do Espírito Santo – AMES).

Seguindo as normas do regimento eleitoral todos os sócios em dia com suas obrigações são elegíveis.

Último prazo para inscrição de chapas: 20 de maio de 2010

Data da Assembléia geral e da eleição: 29 de maio de 2010Local: Auditório do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) em Vitória-ES.Primeira chamada: 9:00h. Segunda chamada: 9:30h

ANEXO

CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES
ARTIGO 45º – A Diretoria será eleita a cada 02 (dois) anos, no dia da Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 46º – Será obrigatoriamente constituída uma comissão eleitoral com 05 (cinco) participantes, para coordenação do processo das eleições, da qual poderá participar todo membro que deseje e que esteja em dia com as obrigações desse Estatuto.
§ 1º A comissão eleitoral será convocada pela Diretoria.
§ 2º Os participantes da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
ARTIGO 47º – O edital de convocação de eleições deverá ser levado ao conhecimento de todos os membros com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência das mesmas, mediante comunicação a todos eles por correio eletrônico ou circular postal (especialmente a quem não tiver endereço eletrônico atualizado), ou através de edital publicado em jornal de grande circulação local.
ARTIGO 48º – A inscrição das chapas concorrentes será efetuada mediante solicitação por escrito à Comissão Eleitoral, até o mínimo de 10 (dez) dias antes das eleições.
ARTIGO 49º – A votação será pessoal, através de voto secreto, durante a Assembléia Geral Ordinária, ou pelo correio, através de cédula oficial autenticada pelo Presidente em exercício.
ARTIGO 50º – No caso de chapa única, a eleição poderá ser feita por aclamação, durante a Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 51º – Somente poderão votar ou ser votados os membros em dia com suas obrigações para com a ACMFC, exceto os membros acadêmicos, que não tem direito a votar ou ser votado.
ARTIGO 52º – A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral e mais um fiscal de cada chapa.
§ Único – Não serão apurados votos que apresentarem rasuras ou que tenham qualquer outro tipo de invalidade.
ARTIGO 53º – Não serão permitidos votos por procuração.
ARTIGO 54º – A promulgação dos votos será realizada durante a Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 55º – Em caso de empate, dentro de uma semana deverão ser convocadas novas eleições.
ARTIGO 56º – As decisões da Diretoria e da Assembléia Geral serão tomadas através de votação dos presentes, por maioria simples, respeitadas as exceções de proporção de votos previstas neste Estatuto.
§ Único – Em caso de empate o voto de desempate cabe ao Presidente.

Convocação para Assembléia Geral Ordinária da ACMFC

Convocação para Assembléia Geral Ordinária Associação Capixaba de Medicina de Família e Comunidade – ACMFC
Data: 29 de maio de 2010 Primeira chamada: 9:00h.
Segunda chamada: 9:30h Local: Auditório do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) em Vitória-ES.
Pauta: 1. Apreciação do relatório final da gestão 2008-2010 2. Eleição da Diretoria (Gestão 2010-2012)

DÚVIDAS SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Pode me esclarecer uma duvida? já procurei mas não consegui encontrar: como classifico o hipertenso em leve, moderado e severo depois que ele já iniciou o tratamento? Dá prá ter noção pelas medicações um uso mas,..Sei que calculamos o risco, mas como faz com a hipertensão pura se não conheço o paciente no diagnostico de HA. Outra dúvida é se há consenso em qual intervalo melhor entre as consulta do paciente com alto , medio e baixo risco. A AMQ fala de 3/3 meses no geral. Existe um consenso para isso?